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24 de Abril de 2024
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    MP 992/2020 - Governo edita MP com nova linha de crédito para pequenas e médias empresas

    Publicado por SAVA ADVOCACIA
    há 4 anos


    Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a Medida Provisória 992/2020 que dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. da Emenda Constitucional nº 106.

    Esta Medida institui o CGPE, programa destinado a realização de operações de crédito com empresas com receita bruta anual, apurada no ano-calendário de 2019, de até R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano de 2019, que poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro de 2020.

    A responsabilidade pelas condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações, a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas, que não deverá ultrapassar 30% do valor desembolsado de operações de crédito concedidas no âmbito do CGPE, ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional.

    Na hipótese de falência ou liquidação extrajudicial das pessoas jurídicas o saldo total dos créditos decorrentes de diferenças temporárias existente na data da decretação da falência ou da liquidação extrajudicial corresponderá ao valor do crédito presumido a partir dessa data,ou seja, se aplica somente às pessoas jurídicas cuja liquidação extrajudicial ou falência tenha sido decretada após a data da entrada em vigor desta Medida Provisória.

    Esse crédito poderá ser passível de ressarcimento, além de ser aplicada multa caso fique constatada a falsidade do pedido.

    Por fim, a MP trouxe algumas alterações a Lei nº 13.476/2017 na qual permite ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original e seus desdobramentos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-992-2020-governo-edita-mp-com-nova-linha-de-credito-para-pequenas-e-medias-empresas/879303881

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