Lei nº 14.016/2020 - Regulada a doação de alimentos como instrumento de combate ao desperdício e erradicação da fome
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), a Lei 14.016/2020 dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes não comercializados que ainda estejam no prazo de validade e próprios para o consumo humano.
Com a vigência da nova legislação, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, como hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes, dentre outros, ficam autorizados a doar os produtos não consumidos, desde que não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, bem como tenham mantido suas propriedades nutricionais.
Por fim, a doação poderá ser realizada diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo, 1º da Lei 14.016/2020.
1 Comentário
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Achei essa decisão excelente! Um grande passo para quem tinha intenção, mas também tinha receio em fazer doação desse tipo. continuar lendo