Decreto nº 40.289/2020 do Governo do Estado da Paraíba - Medidas de isolamento semelhantes ao lockdown
Publicado o Decreto nº 40.289, no dia 30/05, pelo Governo do Estado da Paraíba, em parceria com as cidades da região metropolitana da capital João Pessoa, que proíbe a circulação de pessoas e carros na região metropolitana.
Apenas estão autorizadas a circular nas ruas e avenidas as pessoas que trabalham nos serviços essenciais ou que estejam se deslocando para médicos, farmácias, bancos, lotéricas, supermercados e outras atividades já estabelecidas no documentos.
A fiscalização será feita pelas forças de segurança e trânsito.
Quem desobedecer o Decreto, sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da lei.
As medidas mais rígidas de isolamento social vale a partir de segunda-feira, dia 01 de junho e vai até que 14 de junho nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Alhandra, Conde, Pitimbu, Bayeux e Santa Rita.
As ações serão para conter a propagação do Covid-19.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.