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26 de Abril de 2024
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    Decreto nº 40.289/2020 do Governo do Estado da Paraíba - Medidas de isolamento semelhantes ao lockdown

    Publicado por SAVA ADVOCACIA
    há 4 anos


    Publicado o Decreto nº 40.289, no dia 30/05, pelo Governo do Estado da Paraíba, em parceria com as cidades da região metropolitana da capital João Pessoa, que proíbe a circulação de pessoas e carros na região metropolitana.

    Apenas estão autorizadas a circular nas ruas e avenidas as pessoas que trabalham nos serviços essenciais ou que estejam se deslocando para médicos, farmácias, bancos, lotéricas, supermercados e outras atividades já estabelecidas no documentos.

    A fiscalização será feita pelas forças de segurança e trânsito.

    Quem desobedecer o Decreto, sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, nos termos da lei.

    As medidas mais rígidas de isolamento social vale a partir de segunda-feira, dia 01 de junho e vai até que 14 de junho nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Alhandra, Conde, Pitimbu, Bayeux e Santa Rita.

    As ações serão para conter a propagação do Covid-19.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-n-40289-2020-do-governo-do-estado-da-paraiba-medidas-de-isolamento-semelhantes-ao-lockdown/853751029

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