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27 de Abril de 2024

Prorrogação das Medidas Provisórias nº 925,926,927,928/2020

Prorrogadas por mais 60 dias as medidas provisórias editadas pelo Governo Federal

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


Publicada no Diário Oficial da União de sexta feira (08), os Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional de números 30, 31, 32 e 33 de 2020, que possuem por objetivo a prorrogação pelo período de sessenta dias, de algumas das Medidas Provisórias editadas pelo Governo Federal, neste ano de 2020.

Sendo assim, as normas ampliadas foram:

1 – A Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que "Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19";

2 – A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus";

3- A Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que "Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências" e por fim,

4- A Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020".

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