STF suspende dois trechos da MP 927/2020
Ministros suspendem arts. 29 e 31 da MP
Nesta quarta-feira (29/04), o Pleno do STF julgou em referendo as medidas cautelares das ADINs que buscavam a suspensão da MP 927/2020, norma que flexibiliza a aplicação de medidas trabalhistas durante o estado de calamidade motivado pela epidemia de COVID-19.
Os Ministros do STF, por maioria, decidiram pela manutenção das principais medidas trabalhistas dispostas na MP 927/2020, como flexibilização das regras para concessão de férias, aproveitamento de feriados, banco de horas negativo, diferimento do FGTS.
Também foi preservado o trecho da MP 927/2020 que autoriza a flexibilização das condições de trabalho mediante acordo individual com prevalência sobre a lei e instrumentos coletivos.
Contudo, a maioria dos Ministros votaram pela suspensão de dois pontos da MP 927/2020. O art. 29, que preceitua o não enquadramento do COVID-19 como doença ocupacional; e o art. 31 que preceitua a atuação orientadora da Fiscalização do Trabalho.
O acolhimento parcial da cautelar quanto a esses dois temas, põe em evidência que os empregadores devem preservar o cumprimento das obrigações trabalhistas e reforçar as medidas de saúde e segurança durante o período da pandemia.
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