Portaria nº 10.486/2020 - Cálculo do benefício emergencial
Portaria apresenta parâmetros que deverão ser utilização para elaboração dos cálculos
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, publicou em 24 de Abril de 2020 a Portaria n. 10.486, dispondo regras para processamento do Programa de Emergencial de Manutenção e da Renda, instituído pela Medida Provisória nº 936/2020.
No capítulo destinado ao cálculo do Benefício Emergencial (BEm), a Portaria apresenta os mesmos parâmetros utilizados para o cálculo do seguro-desemprego, em sintonia com o disposto na MP 936/2020.
Nesse mesmo capítulo, observa-se a cominação no sentido de que o salário utilizado para o cálculo do Benefício Emergencial (BEm) não se restringe ao salário-base, mas sim ao total das verbas que integram o salário de contribuição (art. 28, I,Lei 8.212/91), de acordo com as informações constantes no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, cabendo ao empregador custear as diferenças provocadas eventuais divergências entre a remuneração praticada e as informações lançadas no Extrato Previdenciário do trabalhador.
A aplicação do salário-contribuição não foi ampliada a outros trechos da MP 936/2020, de modo que as demais referências ao salário contidas na MP 936/2020, a exemplo da faixa limite para o acordo individual e da ajuda compensatória obrigatória imposta a empresas com faturamento superior a R$4.8 Milhões, devem ser interpretadas de forma restritiva, ou seja, considerando apenas o salário-base do trabalhador.
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