MP 950/2020 - Custeio de contas de energia de famílias necessitadas
Desconto pode ser de até 100% de 01/04 até 30/06/2020
Publicada MP n. 950/2020 em 08 de abril de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública
Desconto de 100% na tarifa de luz entre 1º de abril e 30 de junho e o desconto vale para consumo mensal de até 220 quilowatts-hora, além de ser preciso estar incluído na Tarifa Social.
Com isso, é preciso se enquadrar em uma das categorias abaixo para se enquadrar no direito à tarifa social:
Famílias inscritas no Cadastro Único (Programas Sociais do Governo Federal), que tenham renda familiar mensal por pessoa (per capita) menor ou igual a meio salário mínimo.
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham em casa algum portador de doença ou deficiência que utilize aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia de forma contínua.
Para solicitar o benefício social, ele deve ser feito na distribuidora de energia elétrica local. É preciso informar dados como nome, CPF e RG, número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício, além de outras informações – como um atestado médico, no caso de uso de aparelhos de forma contínua.
Vale lembrar que o corte de energia por falta de pagamento já está proibido desde o dia 25 de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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