MP 928/2020 - Liminar do STF
Supremo suspende alteração as regras de lei de acesso a informação trazidas pela MP
Publicada na última terça-feira, a MP 928/2020, trouxe uma alteração ao Art. 6-B da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata sobre os pedidos de acesso à informação, na qual suspendeu os prazos de resposta relativos aos pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública, cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalente. No mesmo sentido, a MP autorizou, desde já, a suspensão dos atendimentos presenciais relacionados a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos.
Com esta medida, a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, defendendo a inconstitucionalidade formal.
Nesta manhã, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou sobre o pedido do Conselho Federal da OAB e suspendeu o trecho da medida provisória que alterou, em razão da pandemia do novo coronavírus, regras da Lei de Acesso a Informacao. A suspensão determinada pelo ministro vale até decisão definitiva do plenário, o que não tem prazo para ocorrer.
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