MP 928/2020 - Lei de Acesso a Informação
Governo regula pedidos de acesso a informação, destacando prioridades afastando ônus e obrigações
Publicada em edição extra do D.O.U de 24/03/2020, a MP 928/2020 alterou a Lei nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019, como também serviu para revogar o art. 18 da MP nº 927, publicada três dias atrás.
De acordo com o texto legal, ficam suspensos os prazos de resposta relativos aos pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública, cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalente. No mesmo sentido, a MP autorizou, desde já, a suspensão dos atendimentos presenciais relacionados a pedidos de acesso à informação nos órgãos públicos.
A MP dispõe, ainda, que não serão conhecidos os recursos interpostos contra negativa de resposta a pedido de informação negados com fundamento no § 1º do art. 6º-B da Lei 12.527/2011 e que qualquer solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo sistema disponível na internet.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por sua vez, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, defendendo a inconstitucionalidade formal, por meio do não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência na edição da Medida Provisória, bem como a inconstitucionalidade material, alegando possíveis restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e a publicidade dos atos do Poder Público, argumentando que o direito à informação é "pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública".
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