Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

MP 927/2020 - Estado de Calamidade Pública

Transitoriedade das disposições - Estado de Calamidade Pública até 31/12/2020

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


A MP 927/2020, com o objetivo fomentar a continuidade das relações de emprego frente à crise econômica relacionada ao COVID-19, flexibilizou as formalidades e pressupostos para a aplicação de medidas como o teletrabalho, férias, antecipação de feriados, banco de horas, recolhimento de FGTS, dentre outros.

Contudo, as medidas dispostas na MP 927/2020 somente podem ser aplicadas durante a estado de calamidade pública decorrente da epidemia do COVID-19, ou seja, até 31/12/2020, prazo inicial estabelecido no Decreto Legislativo nº 6/2020, que pode ser prorrogado.

Contudo, a MP 927/2020 prevê a extensão de algumas medidas para além do período de calamidade, como é o caso do banco de horas, 18 meses, desde que estabelecido durante o período de excepcionalidade.

Para que as empresas se beneficiem do respaldo jurídico previsto na MP 927/2020, é imprescindível que as medidas adotadas sejam formalizadas através de instrumento particular ou aditivo contratual, no qual deve constar a motivação da decisão a viabilizar a continuidade da relação de emprego.

  • Publicações174
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-927-2020-estado-de-calamidade-publica/827119204

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)