MP 927/2020 - Normas de saúde e segurança do trabalho
Suspensão da obrigatoriedade de exames médicos e outras disposição
A Medida Provisória n.º 927 também trouxe, em seu art. 15º, determinações em relação aos exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho e mudança de função).
Segundo a nova medida, a obrigatoriedade da realização dos exames fica suspensa. Contudo, após o fim da calamidade pública, deverão ser realizados no prazo de até 60 dias.
Caso haja risco à saúde do empregado, identificado pelo médico coordenador, o exame poderá ser realizado antes do encerramento da calamidade.
Já em relação ao exame DEMISSIONAL, não houve suspensão. A única possibilidade de dispensa do exame, neste caso, é se o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.
Ademais, os treinamentos periódicos previstos nas NRs também estão suspensos, salvo se forem realizados na modalidade de ensino a distância. As empresas terão o prazo de 90 dias, após o fim da calamidade pública, para realizar os treinamentos presenciais.
Quanto a CIPA, poderá ser mantida até o fim da calamidade, e os seus processos eleitorais poderão ser suspensos.
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