Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Dispensa de Certidão Negativa de Débitos

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos



O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, anunciou que dentre as principais medidas emergenciais que serão tomadas para amenizar os impactos econômicos causados pelo Coronavírus, será o de facilitar as exigências para obtenção de crédito, a dispensa de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais para renegociação das dívidas e, por fim, a facilitação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas.

As medidas possuem por objetivo equilibrar as contas públicas e conter os efeitos econômicos causados pelo avanço do COVID-19 no Brasil.

  • Publicações174
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações229
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-de-certidao-negativa-de-debitos/827118116

Informações relacionadas

Leandro Praxedes Ribeiro, Advogado
Artigosano passado

AS Leis 13.097/15 e 14.382/22 – E as Certidões para a Venda e Compra de Imóveis.

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"Obtemção" continuar lendo