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26 de Abril de 2024

MP 927/2020 - Antecipação das férias

Concessão de férias antecipadas, seja por período incompleto ou futuro.

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos

A MP 927/2020 autoriza o empregador a antecipar a concessão de férias individuais ou coletivas referentes a período aquisitivo incompleto ou futuro.

Até então não havia previsão legal para a concessão de período aquisitivo futuro. No tocante a concessão de férias referente a período aquisitivo incompleto, somente seria possível na modalidade coletiva e os dias excedentes ao proporcional adquirido eram pagos como licença remunerada, sem compensação.

Assim sendo, com respaldo na MP 927/2020, o empregador poderá, durante o período de calamidade pública referente a epidemia de COVID-19, conceder de forma antecipada e cumulativa períodos aquisitivos futuro, como da competência 2021/2022.

A medida pressupõe a formalização de minuta escrita.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-927-2020-antecipacao-das-ferias/826577211

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