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25 de Abril de 2024

MP 927/2020 - Ajuste Individual

Prevalência da vontade do empregado e empregador para manter vivo o contrato

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos


A MP 927/2020 autoriza empregado e empregador reajustarem as condições de trabalho com o objetivo de viabilizar a continuidade da relação de emprego.

A título ilustrativo, empregado e empregador, com fundamento na MP 927/2020, poderiam pactuar desde o parcelamento de comissões até a suspensão do pagamento de benefícios acessórios, como o vale-alimentação.

A MP 927/2020 dispõe, ainda, que o pacto firmado entre empregado e empregador, desde necessário para evitar a rescisão contratual, prevalece sobre a lei e instrumentos coletivos.

Contudo, a MP 927/2020 é expressa no sentido de que deve-se observar os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Em razão da referência a prevalência da norma constitucional, a título exemplificativo, empregado e empregador não poderiam pactuar remuneração inferior ao salário-mínimo, horas extras sem pagamento do adicional mínimo de 50%, uma vez que essas garantias encontram-se previstas no art. da CF.

A invocação legislativa em questão visa flexibilizar a regra do art. 468 da CLT que considera ilícita toda alteração contratual que resulte direta ou indiretamente prejuízo ao empregado, e se coaduna com o princípio positivado pela Reforma Trabalhista no art. da CLT, “nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público”.

A medida pressupõe a formalização de acordo escrito entre empregado e empregador.

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