MP 927/2020 - Teletrabalho
Autorizada a ampliação do regime de teletrabalho com dispensa de formalidade.
A MP 927/2020 ampliou a utilização do regime de prestação de serviço do tipo teletrabalho, dispensando-se o cumprimento das formalidades que dificultavam a aplicação da medida, tais como anuência formal do empregado e cumprimento de período de transição.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, a alteração do regime para o teletrabalho constitui prerrogativa do empregador e independe da concordância do trabalhador.
A MP prevê, ainda, a extensão do regime de teletrabalho aos estagiários e aprendizes.
A adoção da medida pelo empregador depende de comunicação, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 48h, bem como de aditivo contratual escrito a ser formalizado em até 30 dias contados da alteração do regime de trabalho, que também deve dispor acerca do custeio e manutenção das ferramentas necessárias para a prestação de serviço.
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