Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

MP 927/2020 - Teletrabalho

Autorizada a ampliação do regime de teletrabalho com dispensa de formalidade.

Publicado por SAVA ADVOCACIA
há 4 anos

A MP 927/2020 ampliou a utilização do regime de prestação de serviço do tipo teletrabalho, dispensando-se o cumprimento das formalidades que dificultavam a aplicação da medida, tais como anuência formal do empregado e cumprimento de período de transição.

Enquanto durar o estado de calamidade pública, a alteração do regime para o teletrabalho constitui prerrogativa do empregador e independe da concordância do trabalhador.

A MP prevê, ainda, a extensão do regime de teletrabalho aos estagiários e aprendizes.

A adoção da medida pelo empregador depende de comunicação, por escrito, ao empregado, com antecedência mínima de 48h, bem como de aditivo contratual escrito a ser formalizado em até 30 dias contados da alteração do regime de trabalho, que também deve dispor acerca do custeio e manutenção das ferramentas necessárias para a prestação de serviço.

  • Publicações174
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações102
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-927-2020-teletrabalho/826576932

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)