Simples Nacional - Covid-19
Houve prorrogação nos vencimentos de pagamento de tributos federais para as empresas optantes pelo simples nacional, em função dos impactos da pandemia do Covid-19?
Respota: Sim. Conforme texto da nova RESOLUÇÃO CGSN Nº 152/2020, o prazo para recolhimento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica e dos R$ 45,65 recolhidos pelo MEI a título de Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, ficaram prorrogados da seguinte forma: a) Apuração em MARÇO/2020 – Vencimento 20/10/2020; b) apuração ABRIL/2020 – Vencimento 20/11/2020 e Apuração MAIO/2020 – Vencimento 21/12/2020.
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