Suspensão dos prazos em processos administrativos do CONTRAN
Foi publicado no D.O.U, a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
Foi publicado no D.O.U de 20 de março, a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
A deliberação, motivada pela atual epidemia do novo coronavírus, considera a necessidade de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais.
As determinação constantes na deliberação são as seguintes:
1. O processo para tirar a 1ª habilitação foi ampliado de 12 para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em trâmite;
2. Os prazos para apresentação de defesa de autuação, defesa processual, identificação de condutor infrator, bem como recursos de multa e contra a suspensão/cassação da CNH estão suspensos por tempo indeterminado;
3. No âmbito da fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro, bem como daqueles que portam Permissão de Dirigir (PPD).
A mesma paralização atinge a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.
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